O Decreto 36/2025 estabelece novas regras para o reconhecimento da cidadania italiana. A principal mudança é que a via administrativa, tradicionalmente realizada por meio de consulados ou comunes, não está mais disponível para aqueles que não são netos diretos de italianos.
Agora, esses indivíduos devem buscar a cidadania exclusivamente pela via judicial. Isso significa que, para reivindicar seus direitos à cidadania, é essencial contratar um advogado especializado e iniciar um processo judicial para lutar pelo cumprimento dos direitos dos descendentes ao reconhecimento da Cidadania Italiana.


